segunda-feira, 30 de dezembro de 2013

CADASTRAMENTO DO PROCESSO


    Acima poderemos observar de como se efetua o cadastramento do processo, sendo necessário que o usuário preencha todos os campos solicitados:

  DADOS DO PROCESSO: Como NUMERO DO PROCESSO e NOME DAS PARTES.

 DATAS: DATAS DE ADMISSÃO, DEMISSÃO e AJUIZAMENTO.  Importante: Os 3 campos seguintes se preenchem automaticamente.

  ATUALIZAÇÃO: Data em que queremos que o cálculos seja atualizado.
  VERBAS: Estas verbas são as que farão parte da BASE DE CÁLCULO de Horas extras e similares. Identifique nos recibos salariais as verbas que podem compor a base de cálculo das horas extras e informe.

  COMISSÕES/PRÊMIOS: Valores das comissões/prêmios pagos que serão base de cálculo das horas extras e similares, salientando que neste campo tais horas serão apuradas pela Súmula 264 do TST, qual seja, divisor será a QUANTIDADE DE HORAS TRABALHADAS NO MÊS e o cálculo será apenas PELO ADICIONA EXTRA. Salientar que há duas maneiras de efetuar tais cálculos, uma informando os reflexos das comissões em RSR quando então no divisor seremos obrigados a utilizar a carga mensal (220/200/180) mais a soma das quantidades de horas extras.  Caso não informemos os DSR das comissões utilizaremos como divisor apenas a QUANTIDADE DE HORAS APURADAS como trabalhadas no mês.

DIA DO PAGAMENTO:  Informa-se ai a partir de que data será feita a atualização, se no 1o. dia útil do mês seguinte ou se no 5a. dia útil do mês seguinte ao da competência.

ATUALIZAÇÃO:  Duas possibilidades a serem informadas, ou apenas TR (FACDT) ou TR mais INPC a partir de 14 de março de 2014. 

MULTA PROCESSUAL: informar NÃO ou SIM caso a empresa tenha sido condenada a uma multa por procrastinação do feito, geralmente 1% do valor da causa ou valor do processo no todo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário