Planilha onde será apurado a base de cálculo dos valores de Imposto de Renda sobre as verbas tributáveis apuradas em liquidação de sentença.
Quando a abertura da planilha poderá ser visualizado o TOTAL APURADO (VALOR TRIBUTÁVEL) e a QUANTIDADE DE MESES relativo ao cálculo dos valores tributáveis e o "VALOR BASE" que é a divisão do VALOR TRIBUTÁVEL pelo número de meses.
Observa-se o VALOR BASE em relação a TABELA DE IRRF e vê-se se tal valor é incidente ou não de IMPOSTO DE RENDA e, em qual faixa será apropriada para verificação de ALÍQUOTA.
Localizando a faixa então deverá ser preenchido os campos de: ALÍQUOTA, PARCELA A DEDUZIR e VALOR A DEDUZIR. Informar se os JUROS farão ou não base de cálculo do IMPOSTO DE RENDA. Informamos que pela legislação atual os juros de mora NÃO são tributáveis, porém, temos a opção caso seja determinado o contrário.
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