A planilha de FGTS das verbas a serem apuradas nos cálculos de liquidação de sentença deverá ser preenchida da seguinte maneira:
ÍNDICE: Indicar
quais dos índices que deverão ser utilizados para atualização, os
relativos aos juros da próprio sistema de FGTS (3%, 4%, 5% ou 6%) ou
então os mesmos índices que atualizam as demais verbas (TR ou
TR/INPC).
MULTA DE 40%:
Marcar SIM ou NÃO. Caso o reclamante tenha sido demitido com justa
causa ou se for pedido de demissão os valores fundiários deverão ser
depositados em conta vinculada e SEM o cálculo da multa de 40%.
QUAL PROCEDIMENTO:
Se pagar o valor fundiário NO PROCESSO ou se o valor deverá ser
DEPOSITADO EM CONTA VINCULADA. Há casos também que que o juízo determina
o recolhimento dos valores fundiários apurados em conta vinculada para
posterior liberação através de guia própria.
VALORES A DEDUZIR: Clicar caso haja determinação para dedução de algum tipo de valor.
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