segunda-feira, 30 de dezembro de 2013

FGTS - SOBRE VERBAS CÁLCULADAS





         A planilha de FGTS das verbas a serem apuradas nos cálculos de liquidação de sentença deverá ser preenchida da seguinte maneira:

      ÍNDICE: Indicar quais dos índices que deverão ser utilizados para atualização, os relativos aos juros da próprio sistema de FGTS (3%, 4%, 5% ou 6%) ou então os mesmos índices que atualizam as demais verbas (TR  ou  TR/INPC).

      MULTA DE 40%:  Marcar SIM ou NÃO. Caso o reclamante tenha sido demitido com justa causa ou se for pedido de demissão os valores fundiários deverão ser depositados em conta vinculada e SEM o cálculo da multa de 40%. 

      QUAL PROCEDIMENTO: Se pagar o valor fundiário NO PROCESSO ou se o valor deverá ser DEPOSITADO EM CONTA VINCULADA. Há casos também que que o juízo determina o recolhimento dos valores fundiários apurados em conta vinculada para posterior liberação através de guia própria.

       VALORES A DEDUZIR: Clicar caso haja determinação para dedução de algum tipo de valor.

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