PREENCHIMENTO:
FÉRIAS: 24 meses caso seja em DOBRO, caso contrário 12 meses para férias INTEGRAIS.
FÉRIAS PROPORCIONAIS: 2 meses (2/12).
PERÍODO: Informar o período a que se referem as férias
B.CÁLCULO: Informar a remuneração que será a base de cálculo das férias.
VLR DEDUZIR: Caso haja valores pagos de férias que deverão ser deduzidos.
FGTS: deixar em branco pois férias vencidas não são incidentes de FGTS.
13 SALÁRIOS: Preencher a quantidade de meses, 12 se integrais ou outros de forma proporcional.
PERÍODO: Informar o período a que se referem os 13 salários
B.CÁLCULO: Informar a remuneração que será a base de cálculo do 13 salário.
VLR DEDUZIR: Caso haja valores pagos de férias que deverão ser deduzidos.
FGTS: Marcar o campo de FGTS pois os 13 salários são incidentes da verba.
AVISO PRÉVIO: Informar a quantidade de dias de aviso prévio (30 ou mais)
B.CÁLCULO: Informar a remuneração que será a base de cálculo do A.Prévio.
VLR DEDUZIR: Caso haja valores pagos que deverão ser deduzidos.
FGTS: Marcar o campo de FGTS pois o A.Prévio é incidentes da verba.
MULTA ART 467 DA CLT: Clicar nas verbas incidentes e informar a multa 40% do FGTS
MULTA ART 477 DA CLT: Informar a base de cálculo.
Após preenchimento clicar em G R A V A R
Planilha resumo do cálculo das rescisórias.
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