domingo, 29 de dezembro de 2013

RESCISÓRIAS

 
     PREENCHIMENTO:


    FÉRIAS:  24 meses caso seja em DOBRO, caso contrário 12 meses para férias INTEGRAIS.
    FÉRIAS PROPORCIONAIS: 2 meses (2/12).
    PERÍODO: Informar o período a que se referem as férias
    B.CÁLCULO:  Informar a remuneração que será a base de cálculo das férias.
    VLR DEDUZIR: Caso haja valores pagos de férias que deverão ser deduzidos.
    FGTS: deixar em branco pois férias vencidas não são incidentes de FGTS.

   13 SALÁRIOS: Preencher a quantidade de meses, 12 se integrais ou outros de forma proporcional.
     PERÍODO: Informar o período a que se referem os 13 salários
     B.CÁLCULO: Informar a remuneração que será a base de cálculo do 13 salário.
     VLR DEDUZIR: Caso haja valores pagos de férias que deverão ser deduzidos.
     FGTS: Marcar o campo de FGTS pois os 13 salários são incidentes da verba.

     AVISO PRÉVIO: Informar a quantidade de dias de aviso prévio (30 ou mais)
     B.CÁLCULO: Informar a remuneração que será a base de cálculo do A.Prévio.
     VLR DEDUZIR: Caso haja valores pagos que deverão ser deduzidos.
     FGTS: Marcar o campo de FGTS pois o A.Prévio é incidentes da verba.

      MULTA ART 467 DA CLT:  Clicar nas verbas incidentes e informar a multa 40% do FGTS

      MULTA ART 477 DA CLT: Informar a base de cálculo.

      Após preenchimento clicar em G R A V A R


   Planilha resumo do cálculo das rescisórias.

Nenhum comentário:

Postar um comentário