segunda-feira, 30 de dezembro de 2013

MULTA PROCESSUAL

MULTA PROCESSUAL 

O Juízo poderá determinar á empresa reclamada o pagamento de MULTA por procrastinação do feito. Tal multa poderá ser determinada por dois parâmetros:

 a) % sobre valor da causa / do pedido na inicial
 b) % sobre valor que resultou dos cálculos do processo

PREENCHIMENTO


     Se sobre o VALOR DO PROCESSO (VALOR TOTAL DO PROCESSO) deverá ser informado apenas o PERCENTUAL determinado pelo Juízo.



     Se sobre o VALOR DO PEDIDO, deverá ser informado o PERCENTUAL deferido pelo Juízo, o VALOR INFORMADO NA INICIAL e a DATA DA INICIAL.




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