PREENCHIMENTO DA PLANILHA INICIAL
BASE DE CÁLCULO: Clicar em SALÁRIO e em outra verba que tenha sido cadastrada em VERBAS e que tenha sido determinada sua inclusão na BASE DE CÁLCULO das horas extras.
APURAÇÃO FIXA: É uma opção para quando for determinada uma QUANTIDADE FIXA diária, no exemplo acima deferido 2 horas extras de 2a. feira a 6a. feira. Neste caso NÃO CLICAR EM DIGITAR HORAS.
APURAÇÃO POR CARTÃO PONTO: Deixar EM BRANCO a opção acima, pois as horas apuradas deverão ser apuradas na planilha abaixo. Clicar em DIGITAR HORAS após ter GRAVADO as opções.
REFLEXOS: Deverá ser clicada as verbas que serão refletidas nos cálculos do domingos e feriados.
QUANTOS ADICIONAIS: Informar QUANTOS e QUAL O PERCENTUAL. Neste exemplo somente 1 e de 100%.
VALORES A DEDUZIR: Caso haja outros valores a deduzir que não as horas extras pagas.
CÁLCULO GLOBAL ADICIONAIS: Caso haja mais de 1 adicional o cálculo será feito de forma global.
DEDUZIR VALORES PAGOS A MAIOR: Clicar caso tenha sido autorizada a compensação, ou seja, valores pagos a maior em um mês são compensados noutro (valor no mês fica NEGATIVO).
Preenchido os campos clicar em G R A V A R
Após clicar em DIGITAR HORAS (Caso a apuração tenha sido feita sem a consideração da planilha FIXA, ou seja, feita através de apuração por cartão ponto, ou hora extra fixada mensal).
Atenção: Se for necessário nova escolha de item e GRAVAR NOVAMENTE, todos os valores de HORAS DIGITADAS o deverão ser feito NOVAMENTE. Então, muita atenção ao clicar nas opções.
NO CASO DE CLICAR EM DIGITAR HORAS
1) OPÇÃO DE UTILIZAR AS HORAS FIXAS DE 2A. A 6A. FEIRA - 2 HORAS EXTRAS DIA
Na planilha acima demonstra as QUANTIDADE APURADAS relativa a 2 horas extras diárias de 2a. a 6a. feira.
HORAS PAGAS VLR: Digitar OS VALORES pagos de horas extras SEM SOMAR OS RSR destas horas.
Após preenchidos os VALORES PAGOS clicar em G R A V A R
Nesta planilha vê-se as QUANTIDADE DE HORAS serem convertidas pela aplicação do percentual informado de 100%.
Nesta planilha é observado o cálculo geral da verba.
1) OPÇÃO DE UTILIZAR AS HORAS EXTRAS APURADAS EM CARTÃO PONTO OU FIXADA EM SENTENÇA.
No caso exemplificativo acima foram deferidas 80 horas extras mês.
Nesta planilha vê-se as QUANTIDADE DE HORAS serem convertidas pela aplicação do percentual informado de 100%. Logo 80 x 100% = 160 horas convertidas
Esta é a planilha final, no caso das horas extras arbitradas em 80 mensais (deduzidas as pagas) e seus reflexos.
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