segunda-feira, 30 de dezembro de 2013

SISTEMA DE CÁLCULOS TRABALHISTAS

O IPM, empresa especializada em cálculos judiciais, agora coloca via on-line seu mais novo sistema de elaboração de CÁLCULOS TRABALHISTAS, o IPMSISCAL, um programa que poderá ser utilizados tanto por PERITOS JUDICIAIS, como EMPRESAS e também ADVOGADOS.

O IPMSISCAL é um programa de cálculos trabalhistas muito abrangente e de fácil manuseio, atualmente com 45 verbas de possibilidades de cálculos mais suas integrações, um programa que veio para facilitar a tarefa de elaboração de cálculos periciais trabalhistas.

CADASTRAMENTO DO PROCESSO


    Acima poderemos observar de como se efetua o cadastramento do processo, sendo necessário que o usuário preencha todos os campos solicitados:

  DADOS DO PROCESSO: Como NUMERO DO PROCESSO e NOME DAS PARTES.

 DATAS: DATAS DE ADMISSÃO, DEMISSÃO e AJUIZAMENTO.  Importante: Os 3 campos seguintes se preenchem automaticamente.

  ATUALIZAÇÃO: Data em que queremos que o cálculos seja atualizado.
  VERBAS: Estas verbas são as que farão parte da BASE DE CÁLCULO de Horas extras e similares. Identifique nos recibos salariais as verbas que podem compor a base de cálculo das horas extras e informe.

  COMISSÕES/PRÊMIOS: Valores das comissões/prêmios pagos que serão base de cálculo das horas extras e similares, salientando que neste campo tais horas serão apuradas pela Súmula 264 do TST, qual seja, divisor será a QUANTIDADE DE HORAS TRABALHADAS NO MÊS e o cálculo será apenas PELO ADICIONA EXTRA. Salientar que há duas maneiras de efetuar tais cálculos, uma informando os reflexos das comissões em RSR quando então no divisor seremos obrigados a utilizar a carga mensal (220/200/180) mais a soma das quantidades de horas extras.  Caso não informemos os DSR das comissões utilizaremos como divisor apenas a QUANTIDADE DE HORAS APURADAS como trabalhadas no mês.

DIA DO PAGAMENTO:  Informa-se ai a partir de que data será feita a atualização, se no 1o. dia útil do mês seguinte ou se no 5a. dia útil do mês seguinte ao da competência.

ATUALIZAÇÃO:  Duas possibilidades a serem informadas, ou apenas TR (FACDT) ou TR mais INPC a partir de 14 de março de 2014. 

MULTA PROCESSUAL: informar NÃO ou SIM caso a empresa tenha sido condenada a uma multa por procrastinação do feito, geralmente 1% do valor da causa ou valor do processo no todo.

FERIAS


      Quando do cadastro do período contratual, automaticamente na planilha férias irão abrir campos de preenchimento do PERÍODO INTEGRAL em que o reclamante gozo de férias.  Tal registro é necessário para cálculo dos REFLEXOS em férias das verbas á calcular.

      Do ABONO:  Caso o reclamante tenha tirado  20 dias e vendido 10 de  abono, para que este ABONO seja também INTEGRADO nas verbas deverá então no cadastro das férias ser INCLUÍDO tais 10 dias.

      Exemplo: No caso acima foi gozado 10 dias, caso o reclamante tivesse VENDIDO 10, o preenchimento da DATA FINAL deverá ser feito com a informação  20/05/2009, pois assim os 10 dias vendidos serão integrados nas verbas também.











SALÁRIOS


     Preenchimento da planilha SALÁRIOS destina-se a cadastrar a verbas de salários que será utilizada para cálculos de várias verbas.

     SALÁRIO:  Preencher o VALOR mensal pago para uma jornada integral.

  DATA DO PAGAMENTO: Preenchimento AUTOMÁTICO pelo dia informado já no cadastramento.

     CARGA HORÁRIA:  Informar a Carga Mensal contratada.

COMISSÕES / PRÊMIOS


     Quando do cadastramento já deverá ser informada a QUANTIDADE DE COMISSÕES pagas ao reclamante durante o período de contrato.

     Ao clicar no link de COMISSÕES/PRÊMIOS abrirá a planilha de DIGITAÇÃO com a quantidade de campos de comissões informadas no cadastramento, incluído aí o campo dos DSR DE COMISSÕES.

       Preencher os VALORES pagos de COMISSÕES e seus respectivos valores de REFLEXOS EM DSR.

        Preencher as QUANTIDADES DE HORAS TRABALHADAS NO MÊS que serão o DIVISOR para apurarmos o VALOR DA COMISSÃO HORA(Súmula 340 do TST).
     
IMPORTANTE:  CASO NÃO TENHA SIDO DEFERIDA A INTEGRAÇÃO DAS COMISSÕES DE ACORDO COM SÚMULA 340 DO TST, os valores das comissões deverão ser informados na planilha de  VERBAS.

MULTA PROCESSUAL

MULTA PROCESSUAL 

O Juízo poderá determinar á empresa reclamada o pagamento de MULTA por procrastinação do feito. Tal multa poderá ser determinada por dois parâmetros:

 a) % sobre valor da causa / do pedido na inicial
 b) % sobre valor que resultou dos cálculos do processo

PREENCHIMENTO


     Se sobre o VALOR DO PROCESSO (VALOR TOTAL DO PROCESSO) deverá ser informado apenas o PERCENTUAL determinado pelo Juízo.



     Se sobre o VALOR DO PEDIDO, deverá ser informado o PERCENTUAL deferido pelo Juízo, o VALOR INFORMADO NA INICIAL e a DATA DA INICIAL.




VERBAS


 Este campo destina-se para preenchimento das verbas que por ventura deverão fazer parte da base de cálculos das HORAS EXTRAS, ARTIGO 71, ARTIGO 66, ARTIGO 253, ARTIGO 384, DOBRAS DOMINGOS E FERIADOS, HORAS DE DOMINGOS E FERIADOS e ADICIONAL NOTURNO.

Desta forma digita-se o NOME DA VERBA, se esta é apurada tendo por base o SALÁRIO BASE, SALÁRIO MÍNIMO (EX: INSALUBRIDADE), ou se é apenas UM VALOR FIXO MENSAL. 

Ao apertar o botão de GRAVAR automaticamente o campo VALOR será preenchido.

Assim, quando do cálculo das HORAS EXTRAS, por exemplo, aparecerão como BASE DE CÁLCULO do valor hora tanto o SALÁRIO BASE como também as verbas cadastradas, sendo que então o usuário vê quais clicar para que façam parte da base de cálculo das horas extras.

IMPORTANTE: Quando do CADASTRAMENTO deverão serem informadas as quantidade corretas de verbas a serem incluídas na base de cálculo de tais horas (0,1,2,3 ou4).





PROPORÇÕES


    A planilha de PROPORCIONALIZAÇÃO se destina á processo onde tem mais de uma empresa envolvida e houver a necessidade de proporcionalizarmos os valores apurados pela QUANTIDADE DE MESES trabalhos pelo reclamante nas mesmas.

  No exemplo acima, no período de cálculo o reclamante laborou da EMPRESA ALFA de 01/01/2009 até 31/03/2009 e na EMPRESA BETA no período subsequente até seu desligamento.

  Desta forma, os valores totais devidos serão proporcionalizados pelos períodos acima, conforme abaixo iremos demonstrar.



    Como podemos observar acima a proporcionalização se deu entre as empresas com a apresentação dos valores devidos por ambas ao reclamante.

PARCELAS A CALCULAR


   Ao clicarmos PARCELAS A CALCULAR aparecerá uma planilha com 45 VERBAS para cálculos, mais 4 VERBAS ( FGTS, IRRF, INSS e JUROS), além da planilha resumo geral (Liquidação de Sentença 1)

   Deverá ser clicadas as verbas determinadas em sentença / Acórdão, para após ser efetuados os calculos próprios uma a uma.

     VERBA EXTRA  FIXA / VARIÁVEL

     Caso haja uma verba que não esteja na planilha há a oportunidade de utilizarmos as planilhas de VERBA EXTRA, devendo no caso ser utilizada a correta em virtude da verba, se FIXA ou VARIÁVEL em virtude da diferença de cálculo dos respectivos REFLEXOS.


FGTS - SOBRE VERBAS CÁLCULADAS





         A planilha de FGTS das verbas a serem apuradas nos cálculos de liquidação de sentença deverá ser preenchida da seguinte maneira:

      ÍNDICE: Indicar quais dos índices que deverão ser utilizados para atualização, os relativos aos juros da próprio sistema de FGTS (3%, 4%, 5% ou 6%) ou então os mesmos índices que atualizam as demais verbas (TR  ou  TR/INPC).

      MULTA DE 40%:  Marcar SIM ou NÃO. Caso o reclamante tenha sido demitido com justa causa ou se for pedido de demissão os valores fundiários deverão ser depositados em conta vinculada e SEM o cálculo da multa de 40%. 

      QUAL PROCEDIMENTO: Se pagar o valor fundiário NO PROCESSO ou se o valor deverá ser DEPOSITADO EM CONTA VINCULADA. Há casos também que que o juízo determina o recolhimento dos valores fundiários apurados em conta vinculada para posterior liberação através de guia própria.

       VALORES A DEDUZIR: Clicar caso haja determinação para dedução de algum tipo de valor.

INSS - SOBRE VERBAS CALCULADAS


         Planilha destinada ao cálculo dos valores previdenciários incidentes sobre as verbas incidentes apuradas no cálculo de liquidação.

         ÍNDICES A ATUALIZAR:   Escolher entre TAXA SELIC ou FACDT (TR ou TR/INPC)

         PERCENTUAIS INSS RECLAMADA:  Digitar os percentuais aplicáveis de EMPRESA (20%), SAT (1%, 2% OU 3%), TERCEIROS (variável).  Normalmente é utilizado nos cálculos judiciais apenas o percentual de 20% a medida que legislação em vigor desautoriza a Justiça do Trabalho da cobrança dos percentuais de SAT e TERCEIROS.




IMPOSTO DE RENDA - SOBRE VERBAS CALCULADAS


        Planilha onde será apurado a base de cálculo dos valores de Imposto de Renda sobre as verbas tributáveis apuradas em liquidação de sentença.

        Quando a abertura da planilha poderá ser visualizado o TOTAL APURADO (VALOR TRIBUTÁVEL) e a QUANTIDADE DE MESES relativo ao cálculo dos valores tributáveis e o "VALOR BASE" que é a divisão do VALOR TRIBUTÁVEL pelo número de meses.

         Observa-se o VALOR BASE em relação a TABELA DE IRRF e vê-se se tal valor é incidente ou não de IMPOSTO DE RENDA e, em qual faixa será apropriada para verificação de ALÍQUOTA.

          Localizando a faixa então deverá ser preenchido os campos de:  ALÍQUOTA, PARCELA A DEDUZIR e VALOR A DEDUZIR. Informar se os JUROS farão ou não base de cálculo do IMPOSTO DE RENDA.  Informamos que pela legislação atual os juros de mora NÃO são tributáveis, porém, temos a opção caso seja determinado o contrário.

JUROS - SOBRE VERBAS CALCULADAS


         Planilha de JUROS DE MORA sobre as verbas apuradas no cálculo de liquidação.

          Deverá ser informado apenas se os cálculos referem-se a:

           a) Empresa Pública:  Quando juros serão apurados em percentual mensal de 0,5%
           b) Empresa Privada: Quando juros serão apurados em  percentual mensal de 1,0%

                Obs: Em ambos os casos não capitalizados.

RESUMO FINAL



          Na planilha de RESUMO FINAL (LIQUIDAÇÃO SENTENÇA 1), deverá ser informado apenas o PERCENTUAL DE HONORÁRIOS. Caso não tenha sido deferido deixar em branco.

ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA

A) CADASTRO DA VERBA


    BASE DE CÁLCULO:  Tanto os salários como também as verbas cadastradas aparecem á disposição para escolha da base de cálculo do Adicional de Transferência, como também o percentual a ser aplicado. Normalmente o percentual é de 25%.

    REFLEXOS: Veja o deferimento em sentença e marque quais os reflexos na verba.

    QUANTIDADE DE HORAS MENSAIS:  Clicar em DIGITAR HORAS e preencher as horas correspondentes a cada mês.  Atenção no mês de admissão e demissão multiplicando a quantidade de dias por 7,33 hs.

 B) PREENCHER QTDE DE HORAS



C) RESUMO DO CÁLCULO DA VERBA



ADICIONAL NOTURNO


    Na planilha inicial acima devemos preencher obrigatoriamente:

    - Verbas que compõe a base de cálculo do adicional noturno, neste caso temos apenas o SALARIO BASE para ser clicado.
   
    - Clicar os REFLEXOS, neste caso para simples exemplo não clicaremos nos reflexos para ver como sai o relatorio.

   - Informar QUANTOS ADICIONAIS e QUAL O PERCENTUAL.  Neste caso utilizamos apenas um percentual de 20%.

   - Informar se há OUTROS VALORES A DEDUZIR que não sejam o adicional já pago.

  - Informar se iremos deduzir valor pagos A MAIOR num mês, ou seja, compensamos os valores pagos a maior (fica negativo o mês).

    Feito tudo, informado tudo então clicamos em  G R A V A R 

   ATENÇÃO: APENAS APÓS EFETUARMOS O ACIMA É QUE DIGITAREMOS AS QUANTIDADES DE HORAS NOTURNAS NA OUTRA PLANILHA, POIS SE TIVERMOS QUE GRAVAR NOVAMENTE ESTA PLANILHA TODA A DIGITAÇÃO DEVERÁ SER FEITA NOVAMENTE.


    Agora chegou a hora de PREENCHERMOS as QUANTIDADES DE HORAS NOTURNAS APURADAS e os VALORES pagos de horas noturnas (as do recibo de salário).

      Feito isto clicamos em G R A V A R e o cálculos estará PRONTO.


DOS RELATÓRIOS



    O primeiro relatório, e isto se dá para quaisquer cálculos de horas extras também, aparecerá o cálculo do VALOR DA HORA.  Mostra a remuneração total que servirá de base para o cálculo, a carga horária praticada e com sua divisão o VALOR DA HORA.


  Já a segunda planilha mostra as QUANTIDADES APURADAS de horas noturnas e SUA CONVERSÃO pelo adicional informado, no caso 20%.  Logo as QUANTIDADES serão proporcionalizadas por:   QUANTIDADE X (20/100).



 E por fim o último relatório é o cálculo da verba onde ao VALOR HORA é multiplicado pelas HORAS CONVERTIDAS no relatório segundo, com dedução dos valores pagos informados e os seus reflexos. Neste caso não há reflexos pois NÃO CLICAMOS em reflexos.

ANUÊNIO

  Na planilha de cálculo do ANUÊNIO clicaremos apenas em DIGITAR


    Como preencher:

   - % APURADO:  Digitar o PERCENTUAL de ANUÊNIO DEVIDO.
   - % PAGO: Digitar o PERCENTUAL de ANUÊNIO PAGO no respectivo mês
   - BASE DE CÁLCULO:   Digitar OS VALORES PAGOS de verbas INCIDENTES da  integração 
do ANUÊNIO conforme sentença, assim como HORAS EXTRAS, NOTURNAS, OUTRAS VERBAS cuja base de cálculo SEJA O SALÁRIO.
    - VALORES A DEDUZIR:  Deduzir algum valor determinado pelo Juízo

       Preenchido os campos G R A V A R 

     Assim, temos o seguinte relatório.  Diferença de anuênio é 2% (5%-3%) sobre a BASE DE CÁLCULO que dará R$ 44,00 mensal.




AUXILIO ALIMENTAÇÃO



     Na planilha já vem preenchido os campos: INICIO e FINAL com a data de ADMISSÃO e DEMISSÃO do reclamante, porém, pode ser escolhido o período como for determinado em sentença. Neste exemplo vamos deixar o período da contratualidade mesmo.

    DIAS DA SEMANA:  Para facilitar temos a opção de CLICAR os DIAS DA CONTRATUALIDADE em que foram deferidos os valores de AUXILIO ALIMENTAÇÃO. Neste exemplo foram deferidos vale alimentação nas 2as, 3as, 4a, e 5a. feiras, logo, clicamos estes dias da semana.

   VALOR ou PERCENTUAL:  Caso seja dado VALOR DIÁRIO clicar em VALOR, caso seja dado em PERCENTUAL sobre o salário base ou outro valor clicar em PERCENTUAL.

   CLICAR EM G R A V A R

   Ao gravar irá aparecer um campo chamado  DIGITAR VALORES e nele se CLICA para aparecer a planilha abaixo de digitação:


     Preenchimento dos campos:

    - VALOR :  Valor diário estabelecido, no caso R$ 15,00 até abril e após passou para R$ 19,00.

    - QTD DIAS:  Já virá preenchido se clicados os dias da semana na planilha anterior.  Se houver outra determinação é só preencher manual. Exemplo:  Auxilio alimentação em 5 dias da semana, logo, no campo QTD DIAS deverá ser preenchido sempre 20 ( 5 dias da semana x 4 semanas = 20 por mês).

    - VALOR A DEDUZIR: e houver determinação para que se deduza algo mensalmente ou num determinado mês, neste exemplo foi determinado a dedução do valor de R$ 15,00 por mês.

      Após preenchimento clicar em GRAVAR


      Este é o relatório do cálculo da verba pelos critérios estabelecidos no exemplo.

CESTA BASICA


     Na planilha apenas clicar em DIGITAR VALORES.


      Digitar os valores determinados. No exemplo o valor da Cesta Básica foi determinando como sendo R$ 250,00 nos dois primeiros meses e R$ 350,00 nos restantes.  E determinada a dedução de R$ 80,00 por mês. 

     Após preenchimento clicar em  G R A V A R

   Este será o resumo da verba calculada.

COMISSÕES / DIFERENÇAS DE COMISSÕES

Esta planilha pode ser utilizada de DUAS FORMAS:

PRIMEIRA FORMA:  Foi determinado VALORES FIXOS de comissões mensais
SEGUNDA FORMA:  Percentual de comissões sobre determinados valores.

CÁLCULO DA PRIMEIRA FORMA:  VALORES FIXOS


    Iniciar digitando os REFLEXOS das comissões conforme acima.
    Após clicar em DIGITAR DADOS

    Após clicar em G R A V A R 

 

    
     BASE DE CÁLCULO:  Digitar o valor da comissão DETERMINADO (valor FIXO)
    COMISSÃO (%): Digitar 100% pois o valor foi FIXO, logo, 100% do valor.
    
     - Temos campos de COMISSÃO PAGA ou outro VALOR A DEDUZIR caso tenha sido determinado.

    E o relatório será este para a PRIMEIRA OPÇÃO DE CÁLCULO.
       

CÁLCULO DA SEGUNDA:  VALORES VARIÁVEIS 

Exemplo:  Diferença de 5% sobre valores vendidos



    BASE DE CÁLCULO: Digitar as VENDAS de onde será aplicado o adicional determinado
    COMISSÃO (%): No exemplo foram 5%

     Preenchido clicar em G R A V A R


   E acima observamos o relatório pelo segundo critério onde é apurada a diferença de um percentual de 5% sobre as vendas de cada mês e seus respectivos reflexos.




COMISSÕES SOBRE HEXTRAS APURADAS - 340 TST


     COMISSÕES : NOMINAR as comissões PAGAS que serão base de cálculo das HORAS EXTRAS APURADAS neste processo ()HEX,71,66,384,253..etc).  Importante salientar que OS VALORES já foram informados quando do CADASTRO do processo.

     HORAS EXTRAS:  Clicar nas HORAS EXTRAS APURADAS (foram apuradas em planilha própria)

     REFLEXOS: Marcar os reflexos deferidos.

     CONSIDERAR COLUNA DSR: Marcar caso as VALORES PAGOS DE DSR S/COMISSÕES também tenham de fazer parte da base de cálculo do cálculos das horas extras.

     Após clicar em GRAVAR




Teremos assim TRÊS RELATÓRIOS.

O PRIMEIRO demonstrando OS VALORES PAGOS de comissões (COMISSÃO + DSR). A carga horária e o VALOR HORA DA COMISSÃO.

O SEGUNDO demonstrando as HORAS EXTRAS CONVERTIDAS pelos seus próprios ADICIONAIS. lembrando que a Súmula 340 do TST determina apenas o pagamento do ADICIONAL EXTRA.

O TERCEIRO com o respectivo cálculo da verba.

IMPORTANTE:  CASO SEJA INCLUÍDO O D.S.R. NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS AS HORAS TRABALHADAS DEVERÃO SER ==> CARGA HORÁRIA NORMAL (220 HS, 200HS, 180HS...OU OUTRA) + QUANTIDADE DE HORAS EXTRAS A SEREM APURADAS.

NO CASO DE NÃO UTILIZARMOS O D.S.R. A CARGA HORÁRIA SERÁ APENAS AS QUANTIDADES DE HORAS TRABALHADAS DENTRO DE CADA MÊS

   

COMISSÕES SOBRE HORAS EXTRAS PAGAS 340 TST


     Nesta planilha de INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS PAGAS nas comissões, há discriminada os 7 (sete) tipos de horas extras as quais poderão sofrerem reflexos das comissões, basta clicar na determinada.  Neste caso iremos integrar as COMISSÕES PAGAS nas:

    HORAS EXTRAS PAGAS (50%)
    HORAS DE DOMINGOS E FERIADOS (75%)
    HORAS DO ARTIGO 253 DA CLT (50%)

    REFLEXOS:  Clicar nos reflexos deferidos.

     Após clicar em GRAVAR



     PREENCHER as verbas HORAS EXTRAS PAGAS (50%), HORAS DE DOMINGOS E FERIADOS (75%), HORAS DO ARTIGO 253 DA CLT (50%), planilha por planilha, com as QUANTIDADES DE HORAS PAGAS, sempre GRAVANDO após cada planilha preenchida.






    Os TRÊS RELATÓRIOS:

DANO MORAL



  Na planilha APENAS indicar QUANTOS DANOS MORAIS são para cálculo. No exemplo apenas 1 (um).

    Clicar em G R A V A R


    VALOR:   Digita-se o VALOR deferido como Dano Material
    DATA DA CORREÇÃO:  Digitar a DATA determinada.
    DATA DOS JUROS: Digitar a DATA determinada para inicio da contagem de juros
    VALOR A DEDUZIR:  Valor de tenha sido determinado para deduzir

      Preenchido os calmos clicar em G R A V A R

    

DANO MATERIAL


   Na planilha APENAS indicar QUANTOS DANOS MATERIAIS são para cálculo. No exemplo apenas 1 (um).

    Clicar em G R A V A R


    VALOR:   Digita-se o VALOR deferido como Dano Material
    DATA DA CORREÇÃO:  Digitar a DATA determinada.
    DATA DOS JUROS: Digitar a DATA determinada para inicio da contagem de juros
    VALOR A DEDUZIR:  Valor de tenha sido determinado para deduzir

      Preenchido os calmos clicar em G R A V A R

     Planilha da verba com valor já corrigido.